main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1097337-07019986320188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade de concessão do benefício, como indica o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Ademais a fruição desse benefício exige que o respectivo interessado demonstre o efetivo comprometimento da sua capacidade financeira em relação ao custeio do processo. Atendidos esses critérios, o beneplácito deve ser deferido. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão