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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098035-07022108420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROVA PERICIAL. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DOS  HONORÁRIOS PERICIAIS IMPOSTO A RÉ. OBRIGATORIEDADE NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA NÃO REALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 01. Na espécie em análise, resta comprovada a hipossuficiência econômica do autor, que litiga sob o pálio da assistência judiciária e, como se sabe, o benefício abrange também os honorários periciais. Dispõe o art. 3º, inciso V, da Lei n.º 1.060/50 que, ainda que a prova pericial tenha sido por ele requerida, a lei o isenta do pagamento das respectivas despesas. 02. ?O custeio da prova pericial é ônus processual e não obriga a parte ré ao pagamento dos honorários do perito, mas impõe-lhe as consequências de sua eventual não produção.? (Acórdão n. 980605) 03. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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