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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098081-07030474220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a existência tanto de um como de outro, o deferimento da medida se impõe. 02.  Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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