TJDF 202 - 1098171-07015534520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. MULTA. I ? Incumbe ao Juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, bem como revogá-la, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC. II ? Os documentos juntados permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto, não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC. III ? Mantida a multa aplicada com base no art. 100, parágrafo único, do CPC, pois não é permitido concluir que se comporta de acordo com a boa-fé a parte que possui o elevado rendimento evidenciado nos autos e pleiteia gratuidade, sob alegação de hipossuficiência financeira. IV ? Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. MULTA. I ? Incumbe ao Juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, bem como revogá-la, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC. II ? Os documentos juntados permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto, não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC. III ? Mantida a multa aplicada com base no art. 100, parágrafo único, do CPC, pois não é permitido concluir que se comporta de acordo com a boa-fé a parte que possui o elevado rendimento evidenciado nos autos e pleiteia gratuidade, sob alegação de hipossuficiência financeira. IV ? Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão