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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098185-07005384120188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DE SEUS DIREITOS. VENCIMENTOS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO DEVIDOS. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA.  I ? Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, assegurando-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos, férias e 13º que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum. II ? O art. 1º-F da Lei nº 9494/97, na redação da Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança foi considerado inconstitucional pelo STF, devendo, ser feita pelo IPCA-e. III ? Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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