TJDF 202 - 1098196-07177926120178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? CADERNETA DE POUPANÇA ? BANCO DO BRASIL ? PREJUDICIAL DE MÉRITO ? APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL ? SUSPENSÃO DO FEITO PELA DECISÃO DO RESP 1438263 ? DESAFETAÇÃO ? OBJETO PREJUDICADO - ILEGITIMIDADE ATIVA ? TEMA JÁ EXAURIDO PELAS INSTÂNCIAS SUPERIORES ? LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ? EXCESSO DE EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DE ÍNDICES E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO DA POUPANÇA ? AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ? ALTERAÇÃO DE ÍNDICE NÃO PREVISTO NO TÍTULO - DECISÃO MANTIDA. 1. A definição estabelecida pelo STF no RE 612.043 não alcança o título judicial que tramita na origem, eis que decorrente de sentença proferida em ação civil pública, conforme distinção feita pelo relator do recurso paradigma. 2. Perda do objeto da pretensão de suspensão do feito pelo REsp 1438263, porquanto desafetado. 3. O valor da condenação pode ser alcançado por meros cálculos aritméticos, sendo líquida a sentença que determina quais índices devem ser considerados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança. 4.Os temas referentes ao termo inicial dos juros de mora e inclusão de expurgos inflacionários diversos já foram definidos em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, pondo-se uma pá de cal nesse debate. 5. No que tange ao IRP, bem como ao pretendido afastamento dos juros remuneratórios, falece interesse recursal porquanto acolhida a impugnação nesse ponto. 6.. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? CADERNETA DE POUPANÇA ? BANCO DO BRASIL ? PREJUDICIAL DE MÉRITO ? APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL ? SUSPENSÃO DO FEITO PELA DECISÃO DO RESP 1438263 ? DESAFETAÇÃO ? OBJETO PREJUDICADO - ILEGITIMIDADE ATIVA ? TEMA JÁ EXAURIDO PELAS INSTÂNCIAS SUPERIORES ? LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ? EXCESSO DE EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DE ÍNDICES E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO DA POUPANÇA ? AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ? ALTERAÇÃO DE ÍNDICE NÃO PREVISTO NO TÍTULO - DECISÃO MANTIDA. 1. A definição estabelecida pelo STF no RE 612.043 não alcança o título judicial que tramita na origem, eis que decorrente de sentença proferida em ação civil pública, conforme distinção feita pelo relator do recurso paradigma. 2. Perda do objeto da pretensão de suspensão do feito pelo REsp 1438263, porquanto desafetado. 3. O valor da condenação pode ser alcançado por meros cálculos aritméticos, sendo líquida a sentença que determina quais índices devem ser considerados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança. 4.Os temas referentes ao termo inicial dos juros de mora e inclusão de expurgos inflacionários diversos já foram definidos em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, pondo-se uma pá de cal nesse debate. 5. No que tange ao IRP, bem como ao pretendido afastamento dos juros remuneratórios, falece interesse recursal porquanto acolhida a impugnação nesse ponto. 6.. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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