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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098235-07012390220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE EXTRAPOLA O DESCRITO NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR.      1. É cediço o reconhecimento de julgamento extra petita quando o d. juiz sentenciante acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, reduzindo a multa cominatória para valor inferior ao pleiteado pelo réu. Preliminar acolhida.Decisão cassada.   2. O colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no entendimento de que se aplica a teoria da causa madura em julgamento de agravo de instrumento.   3. A multa processual, prevista no artigo 536, § 1º, do CPC, constitui um tipo de condenação acessória, cujo objetivo é dar mais efetividade e celeridade ao processo, devendo o magistrado ponderar o valor da multa com o valor da obrigação, bem como observar a resistência da parte em cumprir a ordem judicial.   4. A finalidade precípua das astreintes é pressionar o devedor a cumprir sua obrigação, de forma que, sendo cumprida, não se mostra razoável e proporcional estipular uma sanção que sobrepuja exorbitantemente o valor previsto contratualmente, sob pena de nítido enriquecimento sem causa do credor.   5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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