TJDF 202 - 1098244-07036788320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS. VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO CRÉDITO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. POSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. PREFERÊNCIA LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode olvidar que a execução é promovida no interesse do credor, cabendo ao juiz, após ponderar as condições jurídicas e econômicas do bem penhorado, julgar válida a sua constrição ou promover a desconstituição da penhora efetivada, acaso mostrar-se irrisória frente ao crédito hipotecário que, por sua natureza, possui preferência legal de pagamento. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS. VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO CRÉDITO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. POSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. PREFERÊNCIA LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode olvidar que a execução é promovida no interesse do credor, cabendo ao juiz, após ponderar as condições jurídicas e econômicas do bem penhorado, julgar válida a sua constrição ou promover a desconstituição da penhora efetivada, acaso mostrar-se irrisória frente ao crédito hipotecário que, por sua natureza, possui preferência legal de pagamento. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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