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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098246-07034890820188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) INTEGRALMENTE PAGO. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE APÓS A VENDA DO VEÍCULO E ABATIMENTO DE EVENTUAIS DÉBITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O Valor Residual Garantido é o preço contratual estipulado para o exercício da opção de compra, ou valor contratualmente garantido pela arrendatária como mínimo que será recebida pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese de não se exercida a opção de compra? (Portaria nº 564/78 do Ministério da Fazenda).  2. A forma de restituição do VRG, decorrente da opção de devolução do bem ao arrendador, pode ser disposta com ressalvas, em vista de, diante da resolução do contrato, ser propiciado o retorno das partes de forma equilibrada, sem dar guarida a abuso ou enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. 3. Tendo o Valor Residual Garantido contratado sido integralmente pago, terá o arrendatário direito apenas à quantia arrecadada com a venda do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, abatidos eventuais débitos decorrentes da posse direta do bem e do contrato firmado pelas partes.  4. Agravo conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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