TJDF 202 - 1098273-07029547920188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO ?? PLANO DE SAÚDE ? NEGATIVA DE COBERTURA- PARTO- MIGRAÇÃO DE PLANO- PORTABILIDADE DE PRAZOS DE CARÊNCIA ? PROBABILIDADE DO DIREITO ? RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ? REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ? DECISÃO MANTIDA . 1-Verificada a probabilidade do direito invocado, diante da situação fática vivenciada pela parte autora, e do risco grave ao resultado útil do processo, a manutenção da tutela de urgência concedida na instância originária é medida que se impõe, tendo em vista a inexistência de prova quanto a qualquer fato desconstitutivo dos fundamentos lançados na r. decisão vergastada. 2- Havendo a migração de plano coletivo para individual, sem interstício, ocorre a portabilidade de carências, não havendo que se falar em cumprimento de novo prazo, sendo descabida a negativa de cobertura médico-hospitalar reclamada pela segurada-agravante para o custeio do parto. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ?? PLANO DE SAÚDE ? NEGATIVA DE COBERTURA- PARTO- MIGRAÇÃO DE PLANO- PORTABILIDADE DE PRAZOS DE CARÊNCIA ? PROBABILIDADE DO DIREITO ? RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ? REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ? DECISÃO MANTIDA . 1-Verificada a probabilidade do direito invocado, diante da situação fática vivenciada pela parte autora, e do risco grave ao resultado útil do processo, a manutenção da tutela de urgência concedida na instância originária é medida que se impõe, tendo em vista a inexistência de prova quanto a qualquer fato desconstitutivo dos fundamentos lançados na r. decisão vergastada. 2- Havendo a migração de plano coletivo para individual, sem interstício, ocorre a portabilidade de carências, não havendo que se falar em cumprimento de novo prazo, sendo descabida a negativa de cobertura médico-hospitalar reclamada pela segurada-agravante para o custeio do parto. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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