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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098326-07169248320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBSTRUÇÃO DE ÁREA COMUM E PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.    O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, tais atributos somente podem ser afastados mediante prova em sentido contrário. 2.    No caso, a parte não se desincumbiu do ônus de provar a ilegalidade ou abusividade da intimação demolitória. 3.    Deve-se observar a supremacia do interesse público sobre o particular. Deste modo, não é aceitável que se restrinja a circulação de pessoas por área pública através da criação de obstáculos. 4.    AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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