TJDF 202 - 1098326-07169248320178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBSTRUÇÃO DE ÁREA COMUM E PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, tais atributos somente podem ser afastados mediante prova em sentido contrário. 2. No caso, a parte não se desincumbiu do ônus de provar a ilegalidade ou abusividade da intimação demolitória. 3. Deve-se observar a supremacia do interesse público sobre o particular. Deste modo, não é aceitável que se restrinja a circulação de pessoas por área pública através da criação de obstáculos. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBSTRUÇÃO DE ÁREA COMUM E PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, tais atributos somente podem ser afastados mediante prova em sentido contrário. 2. No caso, a parte não se desincumbiu do ônus de provar a ilegalidade ou abusividade da intimação demolitória. 3. Deve-se observar a supremacia do interesse público sobre o particular. Deste modo, não é aceitável que se restrinja a circulação de pessoas por área pública através da criação de obstáculos. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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