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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098335-07018834220188070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLEMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO DO CREDOR. ARTIGOS 389 E 395, DO CÓDIGO CIVIL. Os honorários de advogado, previstos em Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação de Espaço para Implantação de Quiosque em Shopping, tem respaldo nos artigos 389 e 395, do Código Civil, pois representam uma compensação do prejuízo causado ao credor pelo inadimplemento ou mora do devedor e possuem natureza diversa dos honorários convencionados e de sucumbência, razão pela qual cabível se mostra sua inclusão na planilha de cálculo do débito.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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