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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098381-07030543420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. I ? Ao atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, a legitimação extraordinária do sindicato consubstancia o que a doutrina denomina de ?substituição processual propriamente dita?, tornando desnecessária a expressa autorização dos substituídos. II ? A fase de cumprimento de sentença está abrangida pela legitimação extraordinária do sindicato, o que, por conseguinte, lhe autoriza exercer a faculdade de requerer ao magistrado que determine ao executado o fornecimento desses dados nos próprios autos, consoante dispõe o art. 524, § 3º, do CPC, sendo certo que tal medida se alinha aos princípios da razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC), concretizando o modelo constitucional de processo comparticipativo. III ? Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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