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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098493-07012599020188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido liminar, indeferiu a tutela provisória vindicada, com o escopo de compelir a seguradora agravada a autorizar a realização de procedimento cirúrgico para reconstrução da mama com prótese e/ou expansor. 2. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos a evidenciar a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Não devem ser conhecidos pelo juízo ad quem os documentos que não foram apresentados ao juízo de origem como suporte ao pleito de tutela provisória, sobretudo quando observado que estes elementos poderiam ter sido apresentados oportunamente. 4. Este Tribunal possui o entendimento de que, caso comprovada a necessidade de procedimento cirúrgico considerado complementar à cirurgia bariátrica anteriormente realizada, a sua cobertura deve ser suportada pelo plano de saúde contratado, desde que constatado que a obesidade é objeto do seguro. Ocorre que, na hipótese, a despeito daquilo que restou consignado em avaliação médica, exsurge imperiosa a verificação acerca da cobertura securitária ao tratamento de obesidade ? constatação que, no momento, não se revela possível diante dos documentos apresentados. 5. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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