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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098499-07026698620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REJEITADA. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO NÂO CONCURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em face das decisões que não permitiram o prosseguimento da medida na vara de origem, dando opção ao credor de obter certidão de crédito para seguimento junto ao juízo falimentar. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há violação ao artigo 489, §1º do Código de Processo Civil quando a decisão recorrida, tal como ocorre no caso em apreço, apesar de sucinta, expõe a fundamentação necessária e suficiente para explicitar as razões de decidir. 3. O deferimento da recuperação judicial, por si só, não enseja a incompetência do juízo singular da execução, tampouco implica em extinção das ações e execuções em curso em desfavor da empresa recuperanda. 4. Crédito oriundo de decisão judicial somente pode ser considerado como crédito concursal após o seu trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu nos presente autos. 5. Dispõe o art. 49 da Lei 11.101/2005 que não se sujeitam à recuperação judicial os créditos constituídos posteriormente ao pedido. 6. Neste contexto, o processo referido no recurso deverá ter regular prosseguimento no juízo singular, não havendo se falar em habilitação do crédito, ainda não constituído,  no juízo falimentar. 7. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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