main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1098514-07022749420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a alteração da regulamentação de visitas decidida em sede de tutela de urgência. 2. O agravante busca a ampliação do direito de visitas, a fim de que reste mantida a sistemática anteriormente exercida. 2. Em se tratando de matéria de regulamentação do direito de visitas, deve prevalecer o interesse do menor, mediante a escolha mais apropriada à promoção do desenvolvimento da criança ou adolescente. 3. Diante da existência de certa animosidade existente entre as partes, o que sugere uma dificuldade de comunicação, não se faz oportuno alterar, desde logo, o regime de visitas, porquanto se faz necessária uma incursão mais aprofundada das questões trazidas pelas partes, especialmente sob o enfoque da supremacia do interesse da infante envolvida. 4. Não obstante, atentando para as peculiaridades do caso concreto, aparentemente, o requerente tem convivido com a filha, ainda que não da forma como deseja, circunstância que afasta o perigo de lesão grave e de difícil reparação. 5. Na verdade, o requerimento em tela (alteração de visitas) não encontra amparo no artigo 1.019, I c/c 995, parágrafo único, do CPC. 5.1. Portanto, ainda que ao final da demanda, depois de exaurido o contraditório, a ampliação do regime de convivência possa ser acolhida, na atual fase do processo, considerando os limites do presente julgamento, não existe justa causa que autorize o deferimento da pretensão recursal, com a modificação do entendimento a quo. 6. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão