TJDF 202 - 1098517-07028352120188070000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos ofertados pelo perito. 2. Firmou-se o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que se aperfeiçoa a preclusão da pretensão de impugnar as conclusões do perito se, embora tenha sido a parte devidamente intimada para se manifestar acerca do laudo pericial, deixa de apresentar resposta dentro do prazo legal, o que impossibilita a discussão sobre a matéria em momento posterior. 3. As questões relativas aos supostos equívocos na elaboração dos cálculos pelo perito estão acobertadas pelo manto da preclusão, pois findo o momento processual adequado para manifestação em virtude da inércia da parte autora. 4. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar acolhida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos ofertados pelo perito. 2. Firmou-se o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que se aperfeiçoa a preclusão da pretensão de impugnar as conclusões do perito se, embora tenha sido a parte devidamente intimada para se manifestar acerca do laudo pericial, deixa de apresentar resposta dentro do prazo legal, o que impossibilita a discussão sobre a matéria em momento posterior. 3. As questões relativas aos supostos equívocos na elaboração dos cálculos pelo perito estão acobertadas pelo manto da preclusão, pois findo o momento processual adequado para manifestação em virtude da inércia da parte autora. 4. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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