TJDF 202 - 1098582-07032535620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DA COMPRADORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução e determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. 2. Segundo o estabelecido nos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil e na jurisprudência desta Corte, na resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DA COMPRADORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução e determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. 2. Segundo o estabelecido nos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil e na jurisprudência desta Corte, na resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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