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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098599-07044106420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 873 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante e homologou o laudo elaborado por Oficial de Justiça Avaliador. 2. Se o laudo de avaliação preenche os requisitos do artigo 873 do CPC e a parte interessada limita-se a impugnar o valor do bem penhorado, sem, contudo, comprovar  erro ou dolo na avaliação feita pelo Oficial de Justiça, deve prevalecer o valor nele indicado, tendo em a presunção de veracidade. 3. Não merece prosperar a afirmação de não se haver adotado as providências legais, quando o avaliador realizou pesquisa mercadológica para apontar a estimativa de preço do bem. 4. Não há litigância de má-fé imputável à parte que, simplesmente, busca o reconhecimento de pretenso  direito, sem cometer nenhum ilícito processual. 5. Conforme a literalidade do caput do artigo 85 do CPC, a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios em sede recursal restringe-se às situações nas quais a decisão tenha imposto tal encargo. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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