TJDF 202 - 1098618-07157512420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. CÕNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. PROVA DA NECESSIDADE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NO MOMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em fixar alimentos provisórios em favor da autora no montante de 30% da remuneração bruta do ex-cônjuge. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil, estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, do qual decorre, ainda com o fim do casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge que demonstrar a necessidade do seu recebimento de prestação alimentícia compatível com a sua condição social (artigos 1.694 e 1.704, ambos do Código Civil). 3. Todavia, ao menos neste juízo de cognição sumária a agravante não comprovou que não possui condições de prover sua subsistência, pois é jovem (24 anos), não informa qualquer problema de saúde que a impeça de exercer atividade laboral e ainda reside no imóvel de propriedade do casal. Questão que demanda juízo de cognição exauriente na origem, não demonstrado até o momento os requisitos para a concessão de antecipação de tutela. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. CÕNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. PROVA DA NECESSIDADE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NO MOMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em fixar alimentos provisórios em favor da autora no montante de 30% da remuneração bruta do ex-cônjuge. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil, estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, do qual decorre, ainda com o fim do casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge que demonstrar a necessidade do seu recebimento de prestação alimentícia compatível com a sua condição social (artigos 1.694 e 1.704, ambos do Código Civil). 3. Todavia, ao menos neste juízo de cognição sumária a agravante não comprovou que não possui condições de prover sua subsistência, pois é jovem (24 anos), não informa qualquer problema de saúde que a impeça de exercer atividade laboral e ainda reside no imóvel de propriedade do casal. Questão que demanda juízo de cognição exauriente na origem, não demonstrado até o momento os requisitos para a concessão de antecipação de tutela. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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