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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098625-07039403320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR. PENHORA DE IMÓVEL DE SÓCIO DA AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de medida cautelar, objetivando o imediatgo bloqueio, avaliação e penhora do imóvel de propriedade do sócio da agravada. 2. A medida cautelar, como espécie de tutela provisória de urgência, subsume-se ao disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil e permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados.  A sua concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, presentes os elementos que evidenciem a verossimilhança do alegado, e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O deferimento de medidas constritivas, antes de concluída a apuração de abuso da personalidade jurídica, conquanto seja possível, deve cingir-se àquelas situações excepcionais, nas quais restar inequívoco o risco de frustração do adimplemento e a conduta abusiva do devedor. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não fornece, por si só, esteio para a imediata constrição, mormente sob o risco de esvaziamento do incidente. Ademais, não tendo sido demonstrada a existência de evento capaz de tornar inócua a atividade jurisdicional, não se vislumbra a existência de risco de resultado útil ao processo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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