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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098701-07024308220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO. DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 151 CTN. ENUNCIADO SUMULADO NO VERBETE N. 112 DO STJ. ART. 300 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os termos constantes da decisão agravada revelam adequada apreciação dos fatos e dos argumentos invocados pela parte, à luz do momento processual e da natureza da tutela provisória requerida, atendendo ao novo padrão decisório exigido pelo § 1º do art. 489 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, autoriza-se a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Se, da análise perfunctória dos autos, há evidências de que a agravada protocolou pedido administrativo de baixa na dívida ativa e de retificação dos livros eletrônicos fiscais, antes da notificação da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, ambos sob alegação de erro no preenchimento de seus livros, a sustação dos efeitos do protesto da CDA apresenta-se como medida adequada e apta a evitar-lhe eventuais danos a agravada. 4. Ademais, o depósito em Juízo do valor integral do suposto débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, consoante art. 151, II, do Código Tributário Nacional e enunciado sumulado no verbete n. 112 do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.        

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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