TJDF 202 - 1098710-07167922620178070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE DUPLICIDADE RECURSAL REJEITADA. PRIMAZIA DO RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE REJEITADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IDENTIDADE DE MATÉRIA ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE INADMISSIBLIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.018, § 2º, DO CPC REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCO PELO JUIZ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A interposição simultânea de dois agravos de instrumento contra a mesma decisão pela mesma parte, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, faz incidir a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso interposto. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. Não prospera a preliminar de prejudicialidade deste agravo em razão da oposição dos Embargos à Execução n. 2017.01.1.054857-5, porquanto não demonstrada a identidade de matéria entre a reportada ação judicial e o recurso, notadamente porque que o agravado sequer instruiu sua contraminuta com cópia da petição dos mencionados embargos para cotejo. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 3. Se o agravado não se desincumbe do seu ônus inserto no art. 1.018, § 3º, do CPC, limitando-se a alegar que o Juízo de origem não foi cientificado da interposição de agravo de instrumento contra decisão por ele proferida, rejeita-se esta preliminar de inadmissibilidade do agravo de instrumento. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 4. O pedido de inversão do ônus da prova não foi objeto de discussão no Juízo de origem, sendo, portanto, inovação recursal do agravante, o que impede o exame dessa questão nesta instância revisora (art. 1.014 do CPC). 5. A exceção de pré-executividade é mecanismo criado objetivando a análise incidental de vícios que possam acarretar a declaração de nulidade da execução. Assim, limita-se a assuntos como a validade do título executivo e o exame das condições da ação e dos pressupostos processuais, sendo-lhe defesa a análise de matéria que deva ser submetida à ampla dilação probatória para sua elucidação, tal como a verificação se houve desvio de finalidade na atuação do banco intermediário entre o BNDES e o mutuário, ou seja, se o credor da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, que captou recursos perante o BNDES, não transferiu a totalidade dos valores ao mutuário. Ademais, há também o requisito material, no sentido que a matéria objeto do incidente seja cognoscível de ofício pelo juiz, o que não se verifica no presente caso. 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE DUPLICIDADE RECURSAL REJEITADA. PRIMAZIA DO RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE REJEITADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IDENTIDADE DE MATÉRIA ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE INADMISSIBLIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.018, § 2º, DO CPC REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCO PELO JUIZ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A interposição simultânea de dois agravos de instrumento contra a mesma decisão pela mesma parte, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, faz incidir a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso interposto. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. Não prospera a preliminar de prejudicialidade deste agravo em razão da oposição dos Embargos à Execução n. 2017.01.1.054857-5, porquanto não demonstrada a identidade de matéria entre a reportada ação judicial e o recurso, notadamente porque que o agravado sequer instruiu sua contraminuta com cópia da petição dos mencionados embargos para cotejo. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 3. Se o agravado não se desincumbe do seu ônus inserto no art. 1.018, § 3º, do CPC, limitando-se a alegar que o Juízo de origem não foi cientificado da interposição de agravo de instrumento contra decisão por ele proferida, rejeita-se esta preliminar de inadmissibilidade do agravo de instrumento. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 4. O pedido de inversão do ônus da prova não foi objeto de discussão no Juízo de origem, sendo, portanto, inovação recursal do agravante, o que impede o exame dessa questão nesta instância revisora (art. 1.014 do CPC). 5. A exceção de pré-executividade é mecanismo criado objetivando a análise incidental de vícios que possam acarretar a declaração de nulidade da execução. Assim, limita-se a assuntos como a validade do título executivo e o exame das condições da ação e dos pressupostos processuais, sendo-lhe defesa a análise de matéria que deva ser submetida à ampla dilação probatória para sua elucidação, tal como a verificação se houve desvio de finalidade na atuação do banco intermediário entre o BNDES e o mutuário, ou seja, se o credor da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, que captou recursos perante o BNDES, não transferiu a totalidade dos valores ao mutuário. Ademais, há também o requisito material, no sentido que a matéria objeto do incidente seja cognoscível de ofício pelo juiz, o que não se verifica no presente caso. 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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