main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1098949-07078223720178070000

Ementa
  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. QUANTIA ILÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIVIDENDOS. AÇÕES. SOCIEDADE ANÔNIMA SUCESSORA. 1. A liquidação de sentença condenatória ilíquida constitui exceção à reunião de ações no juízo falimentar universal. Nesse sentido, tratando-se de quantia ilíquida, a liquidação deve prosseguir no juízo de origem. 2. Os parâmetros que regulam a mensuração do débito liquidando já estão previstos na sentença condenatória transitada em julgado. Assim, não é possível a rediscussão da matéria já decidida definitivamente. 3. Agravo Interno conhecido e provido. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão