TJDF 202 - 1098949-07078223720178070000
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. QUANTIA ILÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIVIDENDOS. AÇÕES. SOCIEDADE ANÔNIMA SUCESSORA. 1. A liquidação de sentença condenatória ilíquida constitui exceção à reunião de ações no juízo falimentar universal. Nesse sentido, tratando-se de quantia ilíquida, a liquidação deve prosseguir no juízo de origem. 2. Os parâmetros que regulam a mensuração do débito liquidando já estão previstos na sentença condenatória transitada em julgado. Assim, não é possível a rediscussão da matéria já decidida definitivamente. 3. Agravo Interno conhecido e provido. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. QUANTIA ILÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIVIDENDOS. AÇÕES. SOCIEDADE ANÔNIMA SUCESSORA. 1. A liquidação de sentença condenatória ilíquida constitui exceção à reunião de ações no juízo falimentar universal. Nesse sentido, tratando-se de quantia ilíquida, a liquidação deve prosseguir no juízo de origem. 2. Os parâmetros que regulam a mensuração do débito liquidando já estão previstos na sentença condenatória transitada em julgado. Assim, não é possível a rediscussão da matéria já decidida definitivamente. 3. Agravo Interno conhecido e provido. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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