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Jurisprudência


TJDF 202 - 1098991-07049389820188070000

Ementa
PROCESSO. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DA MAIORIA DAS PARCELAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO. 1. A teoria do adimplemento substancial pode ser aplicada quando o devedor, além de liquidar grande parte do débito e deixar de adimplir parcela insignificante (requisito objetivo), atua com boa-fé objetiva até o momento do descumprimento contratual (condição subjetiva). 2. Uma vez preenchidos os requisitos para aplicação da teoria do adimplemento substancial, indevida a concessão de liminar de busca e apreensão. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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