TJDF 202 - 1099188-07058170820188070000
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Servidor público distrital. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA corrente. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO) EM CADA TIPO DE DESCONTO. 1. É válida a cláusula autorizadora de desconto em conta corrente para pagamento das prestações de contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário, podendo, todavia, ser revista quando configurar situação de superendividamento, comprometendo parte substancial da remuneração e alcançando o âmbito intangível do mínimo existencial e da dignidade do consumidor, segundo a inteligência dos arts. 6º, inc. V, e 51, inc. IV, da Lei 8.078/90, que rege as relações consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O limite legal de 30% (trinta por cento), excluídas as amortizações, previsto no art. 45 da Lei 8.112/90 para a consignação em folha, aplica-se, por analogia, aos descontos autorizados em conta corrente para pagamento mediante desconta em conta corrente. 3. Recurso parcialmente provido. Maioria.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Servidor público distrital. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA corrente. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO) EM CADA TIPO DE DESCONTO. 1. É válida a cláusula autorizadora de desconto em conta corrente para pagamento das prestações de contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário, podendo, todavia, ser revista quando configurar situação de superendividamento, comprometendo parte substancial da remuneração e alcançando o âmbito intangível do mínimo existencial e da dignidade do consumidor, segundo a inteligência dos arts. 6º, inc. V, e 51, inc. IV, da Lei 8.078/90, que rege as relações consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O limite legal de 30% (trinta por cento), excluídas as amortizações, previsto no art. 45 da Lei 8.112/90 para a consignação em folha, aplica-se, por analogia, aos descontos autorizados em conta corrente para pagamento mediante desconta em conta corrente. 3. Recurso parcialmente provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
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