TJDF 202 - 1099200-07010988020188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. tutela de urgência. ausência de perigo de dano. art. 300, cpc. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. demora na transferência junto ao detran. EXTRAVIO DUT. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. Não evidenciado o perigo de dano apto a ensejar o deferimento da tutela antecipada, haja vista que o documento necessário à transferência do veículo não se confunde com o certificado de licenciamento, não tem lugar a medida judicial de urgência pretendida. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. tutela de urgência. ausência de perigo de dano. art. 300, cpc. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. demora na transferência junto ao detran. EXTRAVIO DUT. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. Não evidenciado o perigo de dano apto a ensejar o deferimento da tutela antecipada, haja vista que o documento necessário à transferência do veículo não se confunde com o certificado de licenciamento, não tem lugar a medida judicial de urgência pretendida. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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