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Jurisprudência


TJDF 202 - 1099260-07018574420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ALCANCE. SÓCIO MINORITÁRIO. I - Na desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de sociedade limitada, não há distinção entre sócios gerentes, quotistas, ou minoritários, uma vez que todos respondem pelas dívidas em igualdade, não importando a forma de constituição da sociedade. II - O sócio da pessoa jurídica cuja personalidade foi afastada responde com a integralidade de seu patrimônio. Não há limitação da sua responsabilidade à sua participação societária. III - Deu-se provimento ao recurso. Prejudicado o agravo interno.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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