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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100109-07142711120178070000

Ementa
      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 494, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.  DECISÃO REFORMADA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem determinou a realização do cálculo dos honorários de advogado pela contadoria judicial em desacordo com os respectivos percentuais estabelecidos em acórdão proferido por esta Egrégia Terceira Turma Cível.   2. Tratando-se de evidente erro material, a correção pode ser feita a qualquer tempo, nos termos do art. 494, inc. I, do CPC. 2.1. Os autos deverão ser remetidos à contadoria judicial para os ajustes pertinentes. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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