TJDF 202 - 1100139-07016833520188070000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. INDÍCIOS DE CONLUIO E FRAUDE ENTRE IRMÃOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DÍVIDA DA MASSA FALIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. 1. Constatada a existência de vultosa dívida e a ausência de bens da sociedade empresária falida, a indicar a dilapidação fraudulenta do seu patrimônio por meio de confusão patrimonial (indícios de consilium fraudis entre irmãos proprietários de empresas do mesmo grupo econômico), sobretudo ante a ausência de cabal demonstração da regularidade das transações impugnadas, forçoso a manutenção da tutela de urgência conferida na instância a quo, consistente na decretação de indisponibilidade de bens das empresas e sócios envolvidos até a completa instrução da lide principal. 2. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. INDÍCIOS DE CONLUIO E FRAUDE ENTRE IRMÃOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DÍVIDA DA MASSA FALIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. 1. Constatada a existência de vultosa dívida e a ausência de bens da sociedade empresária falida, a indicar a dilapidação fraudulenta do seu patrimônio por meio de confusão patrimonial (indícios de consilium fraudis entre irmãos proprietários de empresas do mesmo grupo econômico), sobretudo ante a ausência de cabal demonstração da regularidade das transações impugnadas, forçoso a manutenção da tutela de urgência conferida na instância a quo, consistente na decretação de indisponibilidade de bens das empresas e sócios envolvidos até a completa instrução da lide principal. 2. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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