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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100149-07024844820188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DEDUZIDA NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCULTAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA OBTER GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em razão da inadequação da via eleita, não se conhece de pedido de gratuidade de justiça feito nas contrarrazões, que servem tão somente como instrumento de resistência à pretensão do recorrente. 2. Para os fins previstos no parágrafo único do art. 100 do CPC, é imprescindível a comprovação de má-fé da parte que solicitou a gratuidade de justiça, o que se verificou nos autos. As situações indicadas no art. 80 do CPC são exemplificativas, de modo que não se exige a prática de uma delas para a aplicação da multa por litigância de má-fé, sendo bastante que a parte atue em desconformidade com o que dela se espera no processo. 3. Não demonstrada a hipossuficiência em sede recursal, impõe-se a manutenção da decisão que revogou a gratuidade de justiça. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Pedido de gratuidade de justiça formulado nas contrarrazões não conhecido. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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