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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100153-07013057920188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVEDOR NÃO INTIMADO. OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DE ASTREINTES NÃO EXIGÍVEL.  1. Faz-se necessária a intimação pessoal da parte demandada para o cumprimento da obrigação de fazer, sobretudo quando há fixação de astreintes (Súmula 410 do STJ). 2. No caso, os réus são solidariemente responsáveis pela obrigação de fazer, todavia, somente uma delas foi pessoalmente intimada para que a cumprisse, de modo que somente contra ela correm as astreintes. 3. A responsabilidade solidária pela obrigação de fazer não implica a solidareidade pelo pagamento das astreintes quando somente um dos réus foi regularmente intimado para cumprir a obrigação. 4. Não há incidência de multa por descumprimento da obrigação imposta no título executivo judicial quando não foi inaugurada a fase de cumprimento de sentença em desfavor do réu.  5. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.      

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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