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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100162-07063636320188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706363-63.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WEDINIZ MENDES SALES AGRAVADO: NADIM FELICIANO DE ALMEIDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. BLOQUEIO E CONVERSÃO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Nos termos do art. 832, do Código de Processo Civil, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Ritos. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado, quanto a este tema, no sentido de que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo quando limitada a 30% (trinta por cento). 2. Agravo conhecido e provido.          

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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