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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100167-07015283220188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES. APREENSÃO JUDICIAL EM PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao juiz proteger direitos em vias de serem molestados. A sua concessão depende da plausibilidade do direito invocado pela parte recorrente, desde que evidenciados o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado.  2. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte recorrente e perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Os objetos e valores apreendidos, relacionados à prática de suposto crime, ficam vinculados ao correspondente inquérito policial ou processo criminal, até que sejam liberados pelo juiz criminal. Assim, tratando-se de produto de crime, é necessário que se observe o procedimento específico de liberação de coisa apreendida, não podendo, portanto, ser determinada a transferência de numerário bloqueada em conta corrente do réu para conta vinculada ao juízo cível.     4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.                                                                                                                              

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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