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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100168-07027711120188070000

Ementa
  DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO FISCAL. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO AUTORIZADO. DEPÓSITO. INTEGRAL. NÃO ADMITIDO. PARCELAS VINCENDAS. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 151, II, DO CTN. SÚMULA Nº 112-STJ. DECISÃO REFORMADA 1. É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em discussão diante do depósito integral dos valores devidos, nos termos do art. 151, inc. II, do CTN, e a teor do Enunciado nº 112 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, 2. Na hipótese, considerando que foi autorizado o parcelamento do débito, o simples depósito das parcelas vincendas do valor devido é suficiente para que se mantenha a suspensão da exigibilidade do crédito, sendo desnecessário o depósito integral dos valores devidos. 3. O ato que condicionou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários ao depósito integral do valor devido desnatura a finalidade precípua do parcelamento e sujeita-se ao controle de legalidade nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 12016/2009. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.   

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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