TJDF 202 - 1100169-07032596320188070000
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é aplicável a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações do consumidor, bem como sua hipossuficiência. 2. No caso dos autos, tais requisitos se encontram evidenciados, mostrando escorreita a decisão combatida que deferiu a inversão. 3. O recorrente é detentor de todo o prontuário do paciente, de modo que tem melhores condições de esclarecer o que realmente ocorreu. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é aplicável a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações do consumidor, bem como sua hipossuficiência. 2. No caso dos autos, tais requisitos se encontram evidenciados, mostrando escorreita a decisão combatida que deferiu a inversão. 3. O recorrente é detentor de todo o prontuário do paciente, de modo que tem melhores condições de esclarecer o que realmente ocorreu. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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