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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100175-07035818320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUERES. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCOLA. PROIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR PROVIMENTO JURISDICIONAL. DESAVENÇA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. A decisão recorrida, que indeferiu pedido de tutela de urgência na ação originária de cobrança de alugueres, não impôs nenhum comando judicial a ser cumprido pela agravada. As questões que envolvem a proibição da prestação de serviço de fornecimento de alimentação pela empresa agravante, na instituição de ensino agravada, e os danos porventura daí decorrentes, em razão da desavença quanto à obrigação de pagamento de aluguel pela ocupação de espaço para o exercício das atividades no interior da escola, deverão ser analisadas pelo viés reparatório, e não de imposição de multa para garantir o exercício de atividade atualmente inviável.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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