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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100181-07006622420188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O novo Código de Processo Civil inseriu o contraditório substancial dos embargos de declaração no art. 1.023, § 2º, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada. 2. Conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, sem observância da regra constitucional do contraditório prévio e substancial, implica a nulidade da decisão agravada, com o consequente retorno dos autos à origem para que à parte embargada seja oportunizada manifestação e nova decisão seja proferida. 3.  Agravo de Instrumento conhecido e provido.Unânime.        

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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