TJDF 202 - 1100181-07006622420188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O novo Código de Processo Civil inseriu o contraditório substancial dos embargos de declaração no art. 1.023, § 2º, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada. 2. Conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, sem observância da regra constitucional do contraditório prévio e substancial, implica a nulidade da decisão agravada, com o consequente retorno dos autos à origem para que à parte embargada seja oportunizada manifestação e nova decisão seja proferida. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O novo Código de Processo Civil inseriu o contraditório substancial dos embargos de declaração no art. 1.023, § 2º, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada. 2. Conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, sem observância da regra constitucional do contraditório prévio e substancial, implica a nulidade da decisão agravada, com o consequente retorno dos autos à origem para que à parte embargada seja oportunizada manifestação e nova decisão seja proferida. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.Unânime.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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