TJDF 202 - 1100186-07047596720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. REPETIÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO DE MULTA. ASTREINTES. 1. Na repetição do indébito simples, todo aquele que obteve proveito econômico imerecido em razão de um pagamento indevido fica obrigado a restituir a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa. Quanto à repetição dobrada, prevista no artigo 940 do Código Civil, além de se evitar o enriquecimento indevido, há o acréscimo uma sanção. No caso dos autos, a sentença determinou a repetição simples. 2. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer - Súmula STJ 410. 3. Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. REPETIÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO DE MULTA. ASTREINTES. 1. Na repetição do indébito simples, todo aquele que obteve proveito econômico imerecido em razão de um pagamento indevido fica obrigado a restituir a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa. Quanto à repetição dobrada, prevista no artigo 940 do Código Civil, além de se evitar o enriquecimento indevido, há o acréscimo uma sanção. No caso dos autos, a sentença determinou a repetição simples. 2. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer - Súmula STJ 410. 3. Negou-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão