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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100200-07029001620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A concessão de alimentos provisionais regula-se pelo binômio necessidade/possibilidade, objetivando conferir condições imediatas à subsistência do alimentando. 2. Tendo em vista a ausência de comprovação da insuficiência de recursos, necessária é a manutenção do percentual fixado a título dos alimentos provisórios, ao menos no momento prefacial em que se encontra o feito. 3. Se ainda assim persistir arbitramento excessivo, tal poderá ser posteriormente recalibrado, na ocasião da sentença de mérito, quando, então, o esgotamento cognitivo bem virá para subsidiar a decisão definitiva. Por isto, no momento presente, é de se prestigiar a decisão provisória, sem prejuízo a de mérito que está por vir. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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