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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100360-07015924220188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 139, inciso IV, do CPC estabelece que incumbe ao juiz ?determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?. 2.  As astreintes não configuram obrigação acessória, que deve estar atrelada ao valor da obrigação principal. Ao contrário, como medida coercitiva, devem ser fixadas em montante suficiente e adequado para impulsionar o devedor a cumprir a obrigação de fazer reconhecidamente devida, sobretudo quando se trata de obrigação infungível. 3. Demonstrado que a multa cominatória somente alcançou o seu patamar máximo em razão da recalcitrância do agravante em descumprir a determinação judicial, tem-se que o valor das astreintes encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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