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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100394-07019873420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ? SUPLETIVO - AVANÇO ESCOLAR ? ALUNO MAIOR DE 18 ANOS ? APROVAÇÃO EM VESTIBULAR NO MEIO DO SEMESTRE ? MÉRITO PESSOAL ? GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ? RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de avanço escolar para que a agravante possa realizar sua matrícula na instituição de ensino superior encontra amparo na interpretação teleológica dos artigos 24, V, ?c? e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), assim como no artigo 208, V, da Constituição Federal, que determina a observância do mérito e da capacidade do indivíduo como pressuposto para acesso aos patamares mais elevados de ensino. 2. Demonstrado por meio do histórico escolar o bom desempenho da estudante ao longo do ensino médio, com médias superiores à exigida pela instituição de ensino, em todos os componentes curriculares, há de lhe ser garantido o avanço escolar para lograr sua matrícula, em caso de aprovação, no ensino superior. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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