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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100404-07013152620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. COMPARTILHAMENTO DA GUARDA DE CRIANÇA ENTRE O PAI E OS AVÓS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. MUDANÇAS BRUSCAS NAS RELAÇÕES AFETIVAS PARENTAIS, MORADIA E ROTINA DA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DESACONSELHÁVEIS. AVANÇADO ESTADO DO PROCESSO. IMINÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.      Controvérsia acerca do deferimento da guarda compartilhada entre o pai e os avós maternos da criança, tomando-se este como lar de referência. Anteriormente, a infante já residia na mesma casa com sua mãe, que veio a falecer. 2.     Para a definição do lar de referência deve-se levar em conta o melhor interesse da criança, não se aconselhando a mudança repentina que poderia trazer abalos psicológicos, principalmente diante da proximidade da perda de sua genitora. 3.     O avançado estado do processo, com a iminência realização de estudo psicossocial por grupo multidisciplinar, recomenda que se aguarde a arrecadação de maiores elementos de convencimento, para se decidir o melhor caminho em prol do interesse da criança. 4.     AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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