TJDF 202 - 1100404-07013152620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. COMPARTILHAMENTO DA GUARDA DE CRIANÇA ENTRE O PAI E OS AVÓS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. MUDANÇAS BRUSCAS NAS RELAÇÕES AFETIVAS PARENTAIS, MORADIA E ROTINA DA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DESACONSELHÁVEIS. AVANÇADO ESTADO DO PROCESSO. IMINÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Controvérsia acerca do deferimento da guarda compartilhada entre o pai e os avós maternos da criança, tomando-se este como lar de referência. Anteriormente, a infante já residia na mesma casa com sua mãe, que veio a falecer. 2. Para a definição do lar de referência deve-se levar em conta o melhor interesse da criança, não se aconselhando a mudança repentina que poderia trazer abalos psicológicos, principalmente diante da proximidade da perda de sua genitora. 3. O avançado estado do processo, com a iminência realização de estudo psicossocial por grupo multidisciplinar, recomenda que se aguarde a arrecadação de maiores elementos de convencimento, para se decidir o melhor caminho em prol do interesse da criança. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. COMPARTILHAMENTO DA GUARDA DE CRIANÇA ENTRE O PAI E OS AVÓS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. MUDANÇAS BRUSCAS NAS RELAÇÕES AFETIVAS PARENTAIS, MORADIA E ROTINA DA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DESACONSELHÁVEIS. AVANÇADO ESTADO DO PROCESSO. IMINÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Controvérsia acerca do deferimento da guarda compartilhada entre o pai e os avós maternos da criança, tomando-se este como lar de referência. Anteriormente, a infante já residia na mesma casa com sua mãe, que veio a falecer. 2. Para a definição do lar de referência deve-se levar em conta o melhor interesse da criança, não se aconselhando a mudança repentina que poderia trazer abalos psicológicos, principalmente diante da proximidade da perda de sua genitora. 3. O avançado estado do processo, com a iminência realização de estudo psicossocial por grupo multidisciplinar, recomenda que se aguarde a arrecadação de maiores elementos de convencimento, para se decidir o melhor caminho em prol do interesse da criança. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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