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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100449-07019284620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A multa cominatória (astreintes) é uma medida coercitiva, a fim de compelir o réu a cumprir a obrigação que lhe foi imposta em processo judicial, devendo a quantia ser arbitrada pelo magistrado de maneira a intimidar o obrigado a cumprir efetivamente essa obrigação, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil). 2.Em vista disso é que o art. 537, §1º, I, do Código de Processo Civil, faculta ao magistrado, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade dessa multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 3.Além disso, as astreintes fixadas devem ser razoáveis e proporcionais ao valor da condenação principal, uma vez que se tratam de obrigação acessória. 4.Ademais, é possível a alteração ou supressão das astreintes em qualquer momento processual, porquanto a multa cominatória não integra a coisa julgada, não havendo preclusão da decisão judicial que a fixa. 5.No presente caso, o valor das astreintes, após revisão do magistrado, mostra-se desproporcional, haja vista que a agravada apenas cumpriu a determinação judicial de ligação de energia após 115 (cento e quinze) dias dessa determinação, devendo a multa cominatória ser fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6.Recurso provido em parte.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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