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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100508-07027729320188070000

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CÔNJUGE VIRAGO. DESPROVIMENTO DE RENDA PRÓPRIA. AFASTAMENTO DOS NEGÓCIOS DA FAMÍLIA. ATRITOS E DIVERGÊNCIAS PESSOAIS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATOS DE GESTÃO NOS NEGÓCIOS COMUNS. NECESSIDADE ALIMENTÍCIA PREMENTE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO CÔNJUGE VARÃO. RENDA MENSAL. CONTROVÉRSIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. PONDERAÇÃO DA VERBA. PARÂMETROS. MANUTENÇÃO ATÉ RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.   1.      Ante sua destinação, e se qualificando como uma das consequências materiais decorrentes da dissolução da vida em comum, devendo, pois, ser reguladas por ocasião do provimento que coloca termo ao vínculo, os alimentos decorrentes do dever de assistência recíproca inerente ao casamento devem ser mensurados de forma temperada e conformes com as regras de experiência comum e com a situação pessoal dos enliçados à obrigação. 2.      Aviada ação de divórcio pela cônjuge virago e apreendido que, sob exame perfunctório próprio do início da fase postulatória, necessita do concurso do consorte para o fomento de suas necessidades materiais diante da sua condição pessoal, pois, afastada dos negócios da família desde a separação do casal, ficara impedida de participar da atividade comercial e fazer retiradas financeiras em contraprestação ao seu trabalho, devem-lhe ser assegurados alimentos provisórios, que, a seu turno, devem ser mensurados em ponderação com o que é possível ser apreendido antes do aperfeiçoamento do contraditório. 3.      Afigurando-se os alimentos fixados em caráter provisório consoantes as necessidades da alimentanda apreendidas de conformidade com sua idade, com a situação temporária vivenciada e com os parâmetros ordinariamente praticados no estabelecimento de obrigação afetada ao alimentante que atua como empresário, devem ser mantidos ao menos até que, estabelecido o contraditório e procedida a instrução, as variantes da equação que deve modular a definitiva fixação da obrigação emirjam do acervo probatório reunido. 4.      Agravo conhecido e desprovido. Unânime.  .   

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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