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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100525-07173300720178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717330-07.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GELMO SOARES PEREIRA DE ANDRADE AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Se não há nos autos elementos que comprovem que a parte agravante não pode arcar com o pagamento das custas processuais, o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido, mostrando-se insuficiente a declaração de hipossuficiência. 2. No caso em análise, o agravante percebe remuneração muitas vezes superior a média nacional, inexistindo motivos que a impossibilitem de arcar com as custas processuais, principalmente porque no Distrito Federal elas são baixas. 3. Recursos conhecidos e não providos. Decisões mantidas.   

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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