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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100539-07021934820188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702193-48.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANGELA CRISTINA VIANA AGRAVADO: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 107 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE. REJEITADA. CORREÇÃO. ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO DO ID E VALOR EQUIVOCADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de o recurso ter sido interposto em face de decisão que somente sanou erro material não afasta o interesse da parte. Preliminar de falta de interesse rejeitada. 2. O erro material, o que inclui erro de cálculo cujo ajuste não modifica os efeitos da sentença, pode ser conhecido de ofício pelo magistrado ou corrigido por simples requerimento da parte. Inteligência do art. 494, I do CPC. Precedentes. 3. No caso dos autos, foram interpostos embargos de declaração pelo condomínio agravado, objetivando a correção de erro material da decisão interlocutória que homologou os cálculos da contadoria judiciária, tendo o magistrado singular, acertadamente, reconhecido a ocorrência do erro e retificado a decisão. 4. Embora a decisão homologatória se refira aos cálculos da contadoria, a menção do ID dos cálculos estava equivocada, bem como o valor descrito, o qual não corresponde ao previsto pela contadoria como saldo da dívida remanescente. Correção pertinente. 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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