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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100594-07048765820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA VENTILADA EM AGRAVOS ANTERIORES. PRECLUSÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. JUROS DE MORA. ÍNDICE DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição de alvará de levantamento das quantias depositadas em favor do exequente, até o referido montante, e saldo remanescente em prol do executado. 2. Sabe-se que o processo é uma marcha para frente, uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar um fim, que é a prestação da tutela jurisdicional, razão pela qual não se pode rediscutir matéria já preclusa. 3. Na espécie, parcela das questões debatidas (fluência dos juros de mora e atualização monetária) não versa sobre eventual equívoco na elaboração dos cálculos pela Contadoria, mas sim sobre as diretrizes destes, já acobertadas pelo manto da preclusão ? visto que decididas quando do julgamento dos respectivos agravos de instrumento.   4. Os juros de mora incidem à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a data de 10/01/03 e, a partir de 11/01/03, momento de entrada em vigor do Código Civil de 2002, calculados à taxa de 1% ao mês (art. 406 do CC/02) ? por refletirem em obrigações de trato sucessivo que obedecem à lei vigente à época de seu vencimento. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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