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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100608-07009402520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ART. 835, XII, CPC. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO.    Os direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária em garantia podem ser objeto de penhora, materializados nas parcelas já pagas do financiamento, consoante art. 835, XII, do novo CPC, mormente por possuírem expressão econômica.     Concluindo-se que o imóvel não se destina à moradia do devedor e de sua família, não se configurando como único imóvel residencial, não há que se falar em sua impenhorabilidade, nos termos do que dispõe a Lei n.º 8.009/90.        

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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