TJDF 202 - 1100612-07052957820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LEGALIDADE. Em execução de título judicial, descabe modificar o índice dos juros de mora expressamente fixado pela sentença exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada, observando-se devidamente o índice de correção adotado pelo e. TJDFT (INPC). Vislumbra-se correta a decisão que determina a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros delineados no título executivo judicial, incluindo-se a multa outrora aplicada por oposição de embargos de declaração protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LEGALIDADE. Em execução de título judicial, descabe modificar o índice dos juros de mora expressamente fixado pela sentença exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada, observando-se devidamente o índice de correção adotado pelo e. TJDFT (INPC). Vislumbra-se correta a decisão que determina a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros delineados no título executivo judicial, incluindo-se a multa outrora aplicada por oposição de embargos de declaração protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC.
Data do Julgamento
:
01/06/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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